Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Comissão de Programação Financeira - CPROF, fica autorizada a definir medidas e a baixar normas voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de execução orçamentária e financeira do Estado.