Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica vedado aos Órgãos mencionados no artigo 1º deste Decreto assumirem compromissos à conta de despesa orçamentária coberta com receita vinculada, além do limite da efetiva e correspondente arrecadação.