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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.

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Art. 22

Fica vedado aos Órgãos mencionados no artigo 1º deste Decreto assumirem compromissos à conta de despesa orçamentária coberta com receita vinculada, além do limite da efetiva e correspondente arrecadação.