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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.

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Art. 21

Os recursos transferidos por outros níveis de governo, ou entes paraestatais, a órgãos da Administração Direta e Fundações instituídas pelo Estado, serão orçamentados, ficando sua liberação sujeita ao disposto nos artigos 9º e 11 deste Decreto.