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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.

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Art. 20

Dependerão de prévia manifestação da Secretaria de Coordenação e Planejamento e de aprovação da Comissão de Programação Financeira - CPROF, as proposições para constituição ou aumento de capital de Sociedades de Economia Mista das quais o Estado participe ou venha a participar.