Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A assinatura de Convênios, Contratos e Acordos que comprometam dotações orçamentárias do Estado, fica condicionada ao cumprimento das disposições contidas nos Decretos nºs 31.136, de 11 de abril de 1983, e 31.168, de 08 de junho de 1983.