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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.

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Art. 16

Os Órgãos da Administração Indireta e as Fundações que recebem transferências decorrentes da Lei do Orçamento para custear despesas com pessoal, deverão adaptar seu calendário de pagamentos ao adotado para o funcionalismo público estadual, devendo observar as datas estabelecidas para o pagamento de Pessoal das Secretarias de Estado a que estão regularmente vinculados.