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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.

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Art. 14

Fica vedada a indicação de recursos destinados a despesas relativas a pessoal e encargos sociais para a cobertura de créditos adicionais destinados ao atendimento a despesas classificadas na Programação Imediata.