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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.

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Art. 12

Todos os projetos que envolvam Despesas de Capital, da Administração Direta e Indireta, deverão ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro - SAFFI.

Parágrafo único

As liberações de dotações orçamentárias classificadas como Despesas de Capital, para utilização no 2º semestre do exercício financeiro, ficam condicionadas à entrega, à Secretaria de Coordenação e Planejamento, nos prazos por ela estipulados, dos formulários de movimentação de projetos do SAFFI, referentes ao semestre anterior.