Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Todos os projetos que envolvam Despesas de Capital, da Administração Direta e Indireta, deverão ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro - SAFFI.
Parágrafo único
As liberações de dotações orçamentárias classificadas como Despesas de Capital, para utilização no 2º semestre do exercício financeiro, ficam condicionadas à entrega, à Secretaria de Coordenação e Planejamento, nos prazos por ela estipulados, dos formulários de movimentação de projetos do SAFFI, referentes ao semestre anterior.