Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O montante "A Programar", corresponde à diferença entre os valores constantes nos Anexos A e B e as respectivas dotações orçamentárias, permanece administrativamente retido, ficando sua utilização condicionada à expressa autorização do Governador do Estado, ouvida previamente a Comissão de Programação Financeira - CPROF.