Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952
Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O recurso interposto será, desde logo, informado e encaminhado.
Parágrafo único
A sentença que decidir sobre o recurso esgotará, para todos os efeitos, a instância administrativa.