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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.


Art. 3º

Preenchendo o requerimento os requisitos exigidos nos artigos anteriores, serão, imediatamente, verificadas as condições alegadas pelo requerente, através das Inspetorias de Terras, ou por funcionários para tal fim designados.