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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.

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Art. 3º

Preenchendo o requerimento os requisitos exigidos nos artigos anteriores, serão, imediatamente, verificadas as condições alegadas pelo requerente, através das Inspetorias de Terras, ou por funcionários para tal fim designados.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3110 /1952