Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3109 de 26 de Agosto de 1952
Fixa normas para a execução da Lei n° 1.385, de 2 de janeiro de 1951, modificada pela Lei n° 1.496, de 23 de junho de 1951, que concede auxílio aos pequenos agricultores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Entende-se por pequeno agricultor, nos termos do artigo 2°, da Lei n° 1.385, de 2 de janeiro de 1951, todo aquele que só, ou com sua família, cultivar a terra, não empregando braço assalariado preponderante.