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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31013 de 29 de Dezembro de 1982

Fixa, para o exercício de 1983, os níveis da Programação Anual de Importações do Estado e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam estabelecidos, no exercício de 1983, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive Fundações e empresas subsidiárias das sociedades de economia mista das quais o Estado detenha o controle acionário, os níveis máximos de valor das operações previstas no Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979, constantes do Quadro Anexo.