Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Despesa Orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1983 pela, Lei nº 7.720, de 3 de dezembro de 1982, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado, nos Órgãos integrantes do Gabinete do Governador, nas Fundações e nos Órgãos da Administração Indireta contemplados pelo Orçamento, ao disposto neste Decreto, observando o seguinte desdobramento:
I
PARA AS DESPESAS CORRENTES:
a
Programação Especial;
b
Programação Imediata;
c
Programação Vinculada à Receita;
d
A Programar.
II
PARA AS DESPESAS DE CAPITAL:
a
Vinculadas à Receita;
b
Compulsórias;
c
Outras Despesas de Capital.