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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3099 de 20 de Agosto de 1952

Extingue Contadorias-Seccionais.

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Art. 1º

São extintas as seguintes Contadorias-Secionais, de 3ª categoria, integrantes da Contadoria-Geral do Estado:

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3099 /1952