Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3099 de 20 de Agosto de 1952
Extingue Contadorias-Seccionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintas as seguintes Contadorias-Secionais, de 3ª categoria, integrantes da Contadoria-Geral do Estado: