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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3099 de 20 de Agosto de 1952

Extingue Contadorias-Seccionais.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 1952.


Art. 1º

São extintas as seguintes Contadorias-Secionais, de 3ª categoria, integrantes da Contadoria-Geral do Estado:

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Contadoria-Seccional do Porto de Porto Alegre, criada pelo Decreto nº 1.170, de 19 de janeiro de 1950; Contadoria-Seccional da Universidade do Rio Grande do Sul, criada pelo Decreto nº1.170, de 19 de janeiro de 1950; Contadoria-Seccional do Porto do Rio Grande, criada pelo Decreto nº 1.788, de 30 de janeiro de 1951. ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.