Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3099 de 20 de Agosto de 1952
Extingue Contadorias-Seccionais.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 1952.
São extintas as seguintes Contadorias-Secionais, de 3ª categoria, integrantes da Contadoria-Geral do Estado:
Contadoria-Seccional do Porto de Porto Alegre, criada pelo Decreto nº 1.170, de 19 de janeiro de 1950; Contadoria-Seccional da Universidade do Rio Grande do Sul, criada pelo Decreto nº1.170, de 19 de janeiro de 1950; Contadoria-Seccional do Porto do Rio Grande, criada pelo Decreto nº 1.788, de 30 de janeiro de 1951. ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.