JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3099 de 20 de Agosto de 1952

Extingue Contadorias-Seccionais.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 1952.


Art. 1º

São extintas as seguintes Contadorias-Secionais, de 3ª categoria, integrantes da Contadoria-Geral do Estado:

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Contadoria-Seccional do Porto de Porto Alegre, criada pelo Decreto nº 1.170, de 19 de janeiro de 1950; Contadoria-Seccional da Universidade do Rio Grande do Sul, criada pelo Decreto nº1.170, de 19 de janeiro de 1950; Contadoria-Seccional do Porto do Rio Grande, criada pelo Decreto nº 1.788, de 30 de janeiro de 1951. ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3099 de 20 de Agosto de 1952