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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 9º

Ao Conselho Deliberativo compete:

I

Aprovar:

a

diretrizes gerais para a elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;

b

normas e critérios gerais para a execução de planos, projetos, programas e serviços a cargo da TVE/RS ou cuja prestação for ajustada através de convênios, acordos e contratos.

c

produção e transmissão de programas educativos e culturais em suas linhas básicas;

d

propostas de alteração deste Estatuto;

e

propostas de fixação e alteração de estruturas e dos efetivos de pessoal da TVE/RS;

f

planos de trabalho, orçamento-programa e a programação financeira da TVE/RS e suas revisões.

II

apreciar:

a

os relatórios parciais e anuais das atividades dos órgãos executivos;

b

o relatório apresentado pelo Conselho Curador.

III

autorizar, observada a legislação pertinente, a celebração dos acordos e contratos da TVE/RS em entidades públicas e privadas que visem à integração de esforços e recursos para a consecução de objetivos educacionais, culturais e artísticos.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL