Artigo 9º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Conselho Deliberativo compete:
I
Aprovar:
a
diretrizes gerais para a elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;
b
normas e critérios gerais para a execução de planos, projetos, programas e serviços a cargo da TVE/RS ou cuja prestação for ajustada através de convênios, acordos e contratos.
c
produção e transmissão de programas educativos e culturais em suas linhas básicas;
d
propostas de alteração deste Estatuto;
e
propostas de fixação e alteração de estruturas e dos efetivos de pessoal da TVE/RS;
f
planos de trabalho, orçamento-programa e a programação financeira da TVE/RS e suas revisões.
II
apreciar:
a
os relatórios parciais e anuais das atividades dos órgãos executivos;
b
o relatório apresentado pelo Conselho Curador.
III
autorizar, observada a legislação pertinente, a celebração dos acordos e contratos da TVE/RS em entidades públicas e privadas que visem à integração de esforços e recursos para a consecução de objetivos educacionais, culturais e artísticos.