Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Curador terá a seguinte constituição:
I
um representante da Contadoria Auditoria-Geral do Estado;
II
um representante da Secretaria de Educação;
III
um representante da Secretaria de Coordenação e Planejamento.
§ 1º
O representante e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º
O mandato dos membros do Conselho Curador será de dois anos, podendo haver apenas uma recondução.