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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho Curador terá a seguinte constituição:

I

um representante da Contadoria Auditoria-Geral do Estado;

II

um representante da Secretaria de Educação;

III

um representante da Secretaria de Coordenação e Planejamento.

§ 1º

O representante e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e nomeados pelo Governador do Estado.

§ 2º

O mandato dos membros do Conselho Curador será de dois anos, podendo haver apenas uma recondução.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL