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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 7º

A Diretoria da Fundação Televisão Educativa do Rio Grande do Sul será constituída por seu Presidente, auxiliado pelos titulares das Diretorias de Programação, Técnica e de Administração, a que se refere o artigo 4º deste Estatuto.

Parágrafo único

O Presidente e os Diretores da Televisão Educativa exercem cargo de confiança do Governador do Estado, não sendo regidos pela CLT.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL