Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Conselho Deliberativo será composto dos seguintes membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado dentre pessoas de notória competência e ilibada reputação:

I

um de sua livre escolha;

II

um representante:

a

da Secretaria de Educação;

b

da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo;

c

da Secretaria da Administração;

d

da Secretaria de Coordenação e Planejamento;

e

da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Governador.

§ 1º

O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da TVE/RS e, nos seus impedimentos, pelo membro nomeado de acordo com o item I deste artigo.

§ 2º

O membro efetivo será substituído em seus impedimentos, pelo respectivo suplente.

§ 3º

O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de quatro anos, permitida urna só recondução, sem prejuízo da faculdade do titular do Poder Executivo de exonerá-los a qualquer momento.

§ 4º

O funcionamento do Conselho Deliberativo será disciplinado por ato interno próprio, baixado pelo Presidente da TVE/RS.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL