Artigo 6º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Deliberativo será composto dos seguintes membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado dentre pessoas de notória competência e ilibada reputação:
I
um de sua livre escolha;
II
um representante:
a
da Secretaria de Educação;
b
da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo;
c
da Secretaria da Administração;
d
da Secretaria de Coordenação e Planejamento;
e
da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Governador.
§ 1º
O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da TVE/RS e, nos seus impedimentos, pelo membro nomeado de acordo com o item I deste artigo.
§ 2º
O membro efetivo será substituído em seus impedimentos, pelo respectivo suplente.
§ 3º
O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de quatro anos, permitida urna só recondução, sem prejuízo da faculdade do titular do Poder Executivo de exonerá-los a qualquer momento.
§ 4º
O funcionamento do Conselho Deliberativo será disciplinado por ato interno próprio, baixado pelo Presidente da TVE/RS.