Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos da TVE/RS:
I
o Conselho Deliberativo;
II
a Diretoria;
III
o Conselho Curador.