Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Administração da TVE/RS será exercida por um Presidente, auxiliado pelos titulares das Diretorias de Programação, Técnica e de Administração.
§ 1º
O Presidente da TVE/RS será de livre nomeação e demissão do Governador do Estado, por indicação do Secretário de Educação, que o escolherá dentre personalidades de alto nível intelectual e cívico, com serviços prestados à causa da educação e da cultura.
§ 2º
Os Diretores dos órgãos executivos de Programação, Técnica e de Administração serão de nomeação e exoneração do Governador do Estado, por indicação do Presidente da TVE/RS.