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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 4º

A Administração da TVE/RS será exercida por um Presidente, auxiliado pelos titulares das Diretorias de Programação, Técnica e de Administração.

§ 1º

O Presidente da TVE/RS será de livre nomeação e demissão do Governador do Estado, por indicação do Secretário de Educação, que o escolherá dentre personalidades de alto nível intelectual e cívico, com serviços prestados à causa da educação e da cultura.

§ 2º

Os Diretores dos órgãos executivos de Programação, Técnica e de Administração serão de nomeação e exoneração do Governador do Estado, por indicação do Presidente da TVE/RS.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL