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Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 26

A TVE/RS poderá ser extinta por iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º

No caso de ser extinta a TVE/RS os seus bens reverterão ao patrimônio do Estado.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL