Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A TVE/RS poderá ser extinta por iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º
No caso de ser extinta a TVE/RS os seus bens reverterão ao patrimônio do Estado.