Artigo 24, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Presidência da TVE/RS providenciará:
a
na adoção dos princípios de licitação para compras, obras e serviços contratados, observadas as determinações legais;
b
na observância de critérios instituídos pelo Estado para a concessão de auxílios e subvenções;
c
nas condições indispensáveis para a eficiência do controle interno a cargo da Contadoria e Auditoria Geral do Estado e do controle externo.