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Artigo 24, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 24

A Presidência da TVE/RS providenciará:

a

na adoção dos princípios de licitação para compras, obras e serviços contratados, observadas as determinações legais;

b

na observância de critérios instituídos pelo Estado para a concessão de auxílios e subvenções;

c

nas condições indispensáveis para a eficiência do controle interno a cargo da Contadoria e Auditoria Geral do Estado e do controle externo.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL