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Artigo 23, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 23

O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte.

§ 1º

A iniciativa da proposta de alteração caberá à Presidência, ouvido o Conselho Deliberativo.

§ 2º

Aceita a alteração pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, será a mesma submetida à aprovação do Governador do Estado, através da Secretaria de Educação.

§ 3º

As alterações estatutárias serão comunicadas ao Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL - nos termos do artigo 38, letra c, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como os atos de nomeação dos Diretores da Fundação Televisão Educativa, para fins de cumprimento do artigo 14 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL