Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O servidor da TVE/RS que for designado para um cargo do Quadro de Funções de Confiança, ao ser exonerado deste, retorna automaticamente ao seu cargo inicial, percebendo os vencimentos do cargo efetivo.