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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 20

O servidor da TVE/RS que for designado para um cargo do Quadro de Funções de Confiança, ao ser exonerado deste, retorna automaticamente ao seu cargo inicial, percebendo os vencimentos do cargo efetivo.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL