Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação reger-se-á pelas leis mencionadas no artigo anterior, pelos seus Estatutos aprovados presente Decreto e pelos demais atos normativos pertinentes.
Art. 2º
A Fundação Televisão Educativa do Rio Grande do Sul terá prazo de duração indeterminado.