Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A TVE/RS, para o cumprimento de suas finalidades, contará com os seguintes quadros:
I
Quadro de Pessoal Efetivo;
II
Quadro de Funções de Confiança.
§ 1º
A organização do Quadro de Pessoal Efetivo far-se-á de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação subseqüente.
§ 2º
O Quadro do Pessoal será estruturado segundo as peculiaridades próprias da TVE/RS.
§ 3º
Para o desenvolvimento de programas específicos ou de caráter excepcional, a TVE/RS poderá contratar serviços de pessoal para pagamento mediante "cachês" ou remuneração de serviços avulsos.