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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 19

A TVE/RS, para o cumprimento de suas finalidades, contará com os seguintes quadros:

I

Quadro de Pessoal Efetivo;

II

Quadro de Funções de Confiança.

§ 1º

A organização do Quadro de Pessoal Efetivo far-se-á de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação subseqüente.

§ 2º

O Quadro do Pessoal será estruturado segundo as peculiaridades próprias da TVE/RS.

§ 3º

Para o desenvolvimento de programas específicos ou de caráter excepcional, a TVE/RS poderá contratar serviços de pessoal para pagamento mediante "cachês" ou remuneração de serviços avulsos.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL