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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 18

A TVE/RS contará com os seguintes recursos, além de outros:

I

as dotações orçamentárias do exercício financeiro de 1981 que, no orçamento correspondente do Estado, houverem sido destinados ao Centro de Televisão Educativa e ao seu pessoal;

II

contribuição anual do Estado para o atendimento das despesas da TVE/RS, prevista no Orçamento Geral do Estado, com destinação específica à Fundação Televisão Educativa do Rio Grande do Sul;

III

contribuições, subvenções, auxílios, doações da União, do Estado, dos Municípios ou respectivas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações;

IV

rendas decorrentes da exploração de seus bens ou prestação de serviços;

V

quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL