Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O patrimônio da TVE/RS será integrado:
I
pelos bens móveis e imóveis, veículos, equipamentos, máquinas, material técnico e outros materiais pertencentes à Secretária de Educação, à disposição do Centro de Televisão Educativa, cuja alienação fica autorizada pela Lei nº 7.476/80.
II
pelos bens móveis e imóveis e direitos a ela transferidos em caráter definitivo por pessoas naturais e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
III
pelas doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
IV
pelos bens e direitos que resultarem de suas rendas ou subvenções recebidas.
V
pelos bens e direitos que adquirir no exercício de suas atividades.