Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Presidente incumbe:
I
orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades da TVE/RS;
II
expedir todos os atos relativos ao pessoal, de acordo com as leis, os atos normativos e as diretrizes próprias;
III
representar a TVE/RS em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo, inclusive, delegar poderes e constituir mandatários;
IV
receber bens, doações, auxílios e subvenções destinados à TVE/RS;
V
movimentar, juntamente com o titular do órgão administrativo, contas bancárias;
VI
celebrar, com aquiescência do Conselho Deliberativo, acordos com entidades que realizam atividades relacionadas com os interesses da TVE/RS, obedecidas as prescrições legais;
VII
firmar contratos autorizados, aprovar procedimentos de licitações e autorizar as conseqüentes despesas e os respectivos pagamentos.