Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ao Presidente incumbe:

I

orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades da TVE/RS;

II

expedir todos os atos relativos ao pessoal, de acordo com as leis, os atos normativos e as diretrizes próprias;

III

representar a TVE/RS em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo, inclusive, delegar poderes e constituir mandatários;

IV

receber bens, doações, auxílios e subvenções destinados à TVE/RS;

V

movimentar, juntamente com o titular do órgão administrativo, contas bancárias;

VI

celebrar, com aquiescência do Conselho Deliberativo, acordos com entidades que realizam atividades relacionadas com os interesses da TVE/RS, obedecidas as prescrições legais;

VII

firmar contratos autorizados, aprovar procedimentos de licitações e autorizar as conseqüentes despesas e os respectivos pagamentos.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL