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Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 11

Ao Conselho Curador incumbe:

I

acompanhar a execução orçamentária da TVE/RS e as operações econômico-financeiras que se realizarem independentes do orçamento;

II

dar parecer sobre as propostas orçamentárias e de créditos adicionais;

III

opinar sobre as operações de créditos da TVE/RS;

IV

emitir parecer sobre os contratos a serem firmados;

V

exercer controles de materiais e bens patrimoniais;

VI

opinar sobre os assuntos da contabilidade e administração que lhe forem submetidos;

VII

dar parecer sobre os balanços mensais e o balanço anual;

VIII

fiscalizar o levantamento das contas dos responsáveis e o cumprimento dos prazos legais para a sua apresentação;

IX

apresentar, anualmente, ao Governo do Estado e ao Conselho Deliberativo da TVE/RS, relatório circunstanciado de suas atividades.

Parágrafo único

Para o desempenho de suas atribuições os membros do Conselho Curador poderão examinar, em qualquer tempo, registros contábeis e a documentação da TVE/RS, inspecionar a tesouraria, o almoxarifado e outras unidades de atividades similares, bem como efetuar tomadas de contas e executar quaisquer outros serviços correlatos.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL