Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Conselho Curador incumbe:
I
acompanhar a execução orçamentária da TVE/RS e as operações econômico-financeiras que se realizarem independentes do orçamento;
II
dar parecer sobre as propostas orçamentárias e de créditos adicionais;
III
opinar sobre as operações de créditos da TVE/RS;
IV
emitir parecer sobre os contratos a serem firmados;
V
exercer controles de materiais e bens patrimoniais;
VI
opinar sobre os assuntos da contabilidade e administração que lhe forem submetidos;
VII
dar parecer sobre os balanços mensais e o balanço anual;
VIII
fiscalizar o levantamento das contas dos responsáveis e o cumprimento dos prazos legais para a sua apresentação;
IX
apresentar, anualmente, ao Governo do Estado e ao Conselho Deliberativo da TVE/RS, relatório circunstanciado de suas atividades.
Parágrafo único
Para o desempenho de suas atribuições os membros do Conselho Curador poderão examinar, em qualquer tempo, registros contábeis e a documentação da TVE/RS, inspecionar a tesouraria, o almoxarifado e outras unidades de atividades similares, bem como efetuar tomadas de contas e executar quaisquer outros serviços correlatos.