Artigo 10º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Presidência compete exercer a administração da TVE/RS, de acordo com a legislação vigente e, em especial:
I
propor ao Conselho Deliberativo;
a
diretrizes gerais para a elaboração de planos de trabalho;
b
normas e critérios gerais para a execução direta ou indireta de planos, programas, projetos e serviços;
c
alteração deste Estatuto;
d
fixação e alteração de estruturas e dos efetivos de pessoal da TVE/RS.
II
submeter à apreciação do Conselho Deliberativo:
a
o plano anual de trabalho, o orçamento-programa e a programação financeira da TVE/RS e suas revisões.
b
os relatórios parciais e anuais das atividades dos órgãos executivos.
III
encaminhar ao Conselho Curador, nos prazos legais, o balanço anual, os balancetes mensais e os demais documentos necessários à fiscalização financeira e patrimonial da TVE/RS.