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Artigo 10º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 10

À Presidência compete exercer a administração da TVE/RS, de acordo com a legislação vigente e, em especial:

I

propor ao Conselho Deliberativo;

a

diretrizes gerais para a elaboração de planos de trabalho;

b

normas e critérios gerais para a execução direta ou indireta de planos, programas, projetos e serviços;

c

alteração deste Estatuto;

d

fixação e alteração de estruturas e dos efetivos de pessoal da TVE/RS.

II

submeter à apreciação do Conselho Deliberativo:

a

o plano anual de trabalho, o orçamento-programa e a programação financeira da TVE/RS e suas revisões.

b

os relatórios parciais e anuais das atividades dos órgãos executivos.

III

encaminhar ao Conselho Curador, nos prazos legais, o balanço anual, os balancetes mensais e os demais documentos necessários à fiscalização financeira e patrimonial da TVE/RS.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL