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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Fundação Televisão Educativa do Rio Grande do Sul, instituída nos termos da Lei nº 7.476, de 31 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 7.617, de 11 de janeiro de 1982, é um órgão vinculado à Secretaria da Educação para fins de supervisão.

Art. 1º

A Fundação Televisão Educativa do Rio Grande do Sul (TVE/RS), instituída pelo Decreto nº 30.249 de 20 de julho de 1981, nos termos da Lei nº 7.476, de 31 de dezembro de 1980, e alterado pelo Decreto nº 30.735, de 18 de junho de 1982, em virtude da Lei nº 7.617, de 11 de janeiro de 1982, é uma entidade de direito privado, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL