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Artigo 2º, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30537 de 31 de Dezembro de 1981

Aprova as especificações dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

I

CARGOS ISOLADOS CARGO: ASSISTENTE JUDICIÁRIO CLASSE: R SÍNTESE DOS DEVERES: - Atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com a prestação de assistência jurídica e judicial aos que, por lei, têm direito a justiça gratuita. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar o atendimento inicial dos que procuram o serviço de assistência judiciária, orientando e providenciando para a solução dos conflitos. 2. Convocar a parte contrária ou interessada na lide para efetivação de acordos amigáveis. 3. Promover a defesa dos necessitados nas ações em que forem autores, réus, reclamantes, assistentes ou oponentes. 4. Requerer justificações, vistorias e arbitramento. 5. Exercer as funções de curador à lide e defender revéis. 6. Servir de curador aos acusados menores. 7. Promover a ação penal privada. 8. Contestar as queixas ou denúncias e contrariar o libelo, inclusive perante a Justiça Militar do Estado. 9. Arrazoar os feitos e interpor os recursos cabíveis. 10. Defender os réus pobres nos crimes de competência do júri. 11. Requerer revisão criminal, suspensão da pena, livramento condicional, graça ou indulto. 12. Visitar estabelecimentos penitenciários e prisões, prestando assistência profissional aos réus pobres. 13. Requerer "habeas corpus". 14. Preparar os pedidos para a concessão da justiça gratuita. 15. Participar de comissões de sindicância ou de processo administrativo-disciplinar. 16. Orientar e coordenar tarefas a serem desenvolvidas por auxiliares. 17. Exercer quaisquer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem conferidas em lei ou regulamento. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais.

b

Outras: o exercício do cargo acarreta viagens ou a permanência fora da sede do município ou Procuradoria Regional de lotação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

Instrução: nível superior.

b

Habilitação funcional: curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais e habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado. IDADE: 21 a 45 anos. RECRUTAMENTO: Nos termos da lei. LOTAÇÃO: Privativa dos serviços de assistência judiciária da PGE. CARGO: ASSESSOR CLASSE: R SÍNTESE DOS DEVERES: - Atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com assessoramento, planejamento, execução, orientação, coordenação, pesquisas e estudos nas áreas jurídica, contábil, econômica e administrativa, inclusive o desenvolvimento de trabalhos de promoção e de divulgação das atividades da Procuradoria-Geral do Estado. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

I

Área Jurídica: 1. Desenvolver estudos fundamentados na legislação e em pesquisas realizadas. 2. Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação superior. 3. Reunir informações necessárias para decisão na órbita administrativa. 4. Estudar a legislação pertinente à organização administrativa da Procuradoria-Geral do Estado e propor as modificações que se fizerem necessárias para o aperfeiçoamento dos serviços. 5. Assessorar a montagem de projetos de pesquisas específicas, bem como participar da realização dos mesmos. 6. Efetuar a avaliação dos projetos executados para fins de revisão e utilização, bem como promover a devida divulgação. 7. Exarar despachos, de acordo com a orientação do superior hierárquico. 8. Estudar e informar processos relativos à aplicação da legislação pertinente ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado. 9. Prestar assessoramento a equipes técnicas designadas para o desenvolvimento de estudos que visem ao melhor atendimento dos serviços. 10. Efetuar estudos com outros órgãos da Administração, que visem ao aproveitamento do resultado de pesquisas realizadas. 11. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 12. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 13. Executar outras tarefas correlatas.

II

Área Contábil: 1. Executar trabalhos técnicos relativos a serviços de contabilidade. 2. Fornecer dados para a elaboração do orçamento-programa. 3. Participar da elaboração do orçamento anual da Procuradoria-Geral do Estado e acompanhar sua execução. 4. Participar dos trabalhos de tomada de contas dos responsáveis por bens e valores. 5. Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais. 6. Fazer levantamentos e elaborar relatórios a propósito dos bens patrimoniais. 7. Pronunciar-se sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias. 8. Efetuar perícias contábeis. 9. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 10. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 11. Executar outras tarefas correlatas.

III

Área Econômica: 1. Efetuar estudos fundamentados em diagnósticos de problemas econômicos, visando à dinamização de planos específicos da Administração Estadual. 2. Realizar pesquisas econômicas sobre finanças, estruturas patrimoniais e investimentos. 3. Coletar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos para demonstrar fenômenos econômicos. 4. Participar de estudos gerais sobre as finanças do Estado. 5. Proceder à análise econômica das firmas concorrentes às licitações promovidas pela Procuradoria-Geral do Estado, com base nos balanços, balancetes e outros documentos apresentados pelas mesmas. 6. Examinar a legislação tributária do Estado para determinar suas repercussões econômicas e sugerir providências para as alterações que julgar necessárias. 7. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 8. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 9. Executar outras tarefas correlatas.

IV

Área Administrativa: 1. Estudar a legislação referente à área administrativa da Procuradoria-Geral do Estado ou de interesse para a mesma, propondo as modificações necessárias. 2. Efetuar estudos para o aperfeiçoamento dos serviços. 3. Elaborar projetos de estruturação e reorganização de serviços. 4. Promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços. 5. Elaborar gráficos administrativos para coleta de informações, com vistas ao desenvolvimento de estudos relativos ao funcionamento dos serviços administrativos. 6. Efetuar estudos técnicos dos cargos e funções que integram o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado. 7. Montar programas de recrutamento e seleção de pessoal. 8. Orientar a organização do cadastro de cargos e do controle da lotação. 9. Executar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas pertinentes ao processo orçamentário. 10. Estudar o orçamento do Órgão e acompanhar sua execução. 11. Estudar e propor soluções de problemas da administração orçamentária com a finalidade de assegurar a concretização dos objetivos definidos pela Procuradoria. 12. Orientar a execução de tarefas relativas a compra, recebimento, guarda e controle de material. 13. Adotar ou propor medidas que visem à boa administração de material. 14. Prestar assessoramento a autoridades em assunto de sua competência. 15. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 16. Executar outras tarefas correlatas.

V

Área Jornalística: 1. Promover, através de planejamento efetuado, a divulgação das atividades desenvolvidas pela Procuradoria-Geral do Estado. 2. Efetuar serviços técnicos de jornalismo, incluindo a coleta de elementos redatoriais e ilustrativos necessários à elaboração de notícias, artigos ou reportagem informativas ou interpretativas. 3. Elaborar e orientar programas de divulgação das atividades do Órgão para esclarecimento da opinião pública. 4. Realizar entrevistas escritas ou faladas relativas aos serviços próprios do Órgão. 5. Responder pela organização e conservação cultural e técnica do arquivo jornalístico, bem como pela pesquisa dos dados para elaboração de notícias. 6. Colaborar na confecção da revista da PGE. 7. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 8. Orientar a execução de tarefas a serem desenvolvidas por auxiliares. 9. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.

b

Outras: o exercício das funções exige contato com o público e deslocamentos da sede de lotação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

Instrução: nível superior.

b

Habilitação funcional: curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Administrativas ou Jornalismo, devidamente registrado. NOTA: O Edital para recrutamento especificará a área, a habilitação funcional e as vagas a serem preenchidas.

c

Idade: 21 a 45 anos.

d

Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. LOTAÇÃO: Em unidades de trabalho da PGE onde ocorram tarefas pertinentes ao cargo. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO CLASSE: R SÍNTESE DOS DEVERES: - Atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com a execução de programas de bem-estar social dos necessitados, inclusive a realização de estudos e diagnósticos de casos com vistas ao planejamento de tarefas que objetivem a solução de problemas sociais dos assistidos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social. 2. Elaborar e desenvolver programas de trabalho referentes ao serviço social. 3. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social da família dos assistidos. 4. Encaminhar clientes aos cuidados médicos e acompanhar sua recuperação, bem como prestar assistência aos familiares dos mesmos. 5. Estudar os antecedentes da família do assistido. 6. Realizar e interpretar pesquisas sociais. 7. Cooperar com as autoridades, visando a medidas de alcance social. 8. Indicar métodos que visem à recuperação de desajustes sociais. 9. Organizar fichários e registros de casos investigados. 10. Identificar e mobilizar recursos comunitários. 11. Realizar perícias sobre assuntos relacionados com a assistência social. 12. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 13. Orientar e coordenar tarefas a serem desenvolvidas por auxiliares. 14. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.

b

Outras: o exercício do cargo exige contato com o público e serviço externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

Instrução: nível superior.

b

Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da Profissão.

c

Idade: 21 a 45 anos. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. LOTAÇÃO: Nos serviços de assistência judiciária da PGE. CARGO: PSICÓLOGO JUDICIÁRIO CLASSE: R SÍNTESE DOS DEVERES: - Atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com a execução de trabalhos relativos ao comportamento humano e o diagnóstico da personalidade nos assistidos pelos serviços de assistência judiciária de Procuradoria-Geral do Estado. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar levantamentos de dados científicos relacionados com o comportamento humano e o mecanismo psíquico. 2. Orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social. 3. Aplicar testes de inteligência e de personalidade, bem como utilizar outras técnicas que concorram para a mais exata elucidação de casos, como observação da conduta, ajustamento ao meio ambiente, etc. 4. Colaborar com os profissionais do Órgão na solução de casos relativos ao campo psicólogo identificados pelos serviços de assistência judiciária. 5. Elaborar, aplicar e interpretar testes psicológicos com vistas à seleção de pessoal, bem como realizar entrevistas complementares. 6. Dar a devida orientação aos assistidos quando constatar problemas de desajustamento cultural, profissional e social. 7. Desenvolver psicoterapia nas situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade. 8. Elaborar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos. 9. Organizar e manter em dia o prontuário dos casos atendidos. 10. Manter-se atualizado nos processes e técnicas utilizados pela Psicologia. 11. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 12. Orientar e coordenar tarefas a serem desenvolvidas por auxiliares. 13. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.

b

Outras: o exercício do cargo exige contato com o público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

Instrução: nível superior.

b

Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão.

c

Idade: 21 a 45 anos. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. LOTAÇÃO: Nos serviços de assistência judiciária da PGE. CARGO: BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO CLASSE: R SÍNTESE DOS DEVERES: - Atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com planejamento, programação, orientação coordenação, supervisão e execução de serviços técnicos de biblioteconomia, inclusive a prestação de assessoramento e a realização de estudos e pesquisas bibliográficas, legislativas e normativas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. Organizar e administrar o Órgão de Documentação e Divulgação. 2. Planejar os serviços técnicos de biblioteconomia e controlar a sua execução. 3. Elaborar normas e manuais de serviços. 4. Acompanhar a aplicação de verbas destinadas ao Órgão de Documentação e Divulgação. 5. Examinar catálogos de editores e sugerir novas aquisições. 6. Selecionar, registrar e controlar o empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros documentos especiais. 7. Fazer leitura técnica de livros, folhetos e outros documentos, com a finalidade de determinar os assuntos neles abordados. 8. Orientar ou executar os serviços de classificação e catalogação, utilizando sistemas e normas técnicas que melhor atendam às necessidades dos mesmos. 9. Arranjar o acervo bibliográfico sistematicamente por assunto nas estantes e zelar pela sua ordenação. 10. Organizar fichários das obras existentes no Órgão de Documentação e Divulgação. 11. Examinar as publicações oficiais, organizar e manter atualizados fichários de leis, decretos e outros atos governamentais. 12. Organizar e manter atualizados fichários de pareceres emitidos pela PGE. 13. Preparar material bibliográfico para empréstimo. 14. Orientar o leitor na localização de material bibliográfico. 15. Assistir o leitor em suas pesquisas e estudos. 16. Elaborar demonstrativos estatísticos do movimento do Órgão de Documentação e Divulgação, bem como atos governamentais. 17. Compilar bibliografias necessárias aos serviços e estudos dos leitores. 18. Manter intercâmbio bibliográfico com vistas ao atendimento do leitor. 19. Executar serviços de indexação. 20. Participar da execução de tarefas para divulgação das atividades da PGE. 21. Orientar a aplicação das normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas. 22. Manter contato com instituições de documentação nacionais e estrangeiras. 23. Preparar material bibliográfico para encadernação. 24. Orientar a execução de tarefas de conservação e limpeza do acervo documental. 25. Zelar pela guarda e conservação do patrimônio do Órgão de Documentação e Divulgação. 26. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 27. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 28. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.

b

Outras: o exercício do cargo exige contato com o público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

Instrução: nível superior.

b

Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão.

c

Idade: 21 a 45 anos.

d

Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. LOTAÇÃO: No Órgão de Documentação e Divulgação da Procuradoria-Geral do Estado. CARGO: MOTORISTA CLASSE: F SÍNTESES DOS DEVERES: - Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores da Procuradoria-Geral do Estado. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. Guiar veículos destinados ao transporte de passageiros e carga e recolhê-los à garagem quando concluído o serviço do dia. 2. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e limpeza. 3. Fazer reparos de emergência. 4. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. 5. Encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou carga que lhe for confiada. 6. Promover o abastecimento do combustível, água e óleo. 7. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo. 8. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.

b

Outras: o exercício do cargo exige contato com o público e sujeita seu ocupante a trabalhar à noite, aos domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

Instrução: 4ª série do 1º grau ou equivalente.

b

Habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de motorista.

c

Idade: 21 a 35 anos.

d

Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. LOTAÇÃO: Na Unidade de Apoio Técnico-Administrativo da PGE.

II

CARGOS DE CARREIRA CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSES: M, N, O SÍNTESE DOS DEVERES: - Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas inerentes a pessoal, material, organização administrativa e contabilidade. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. Informar processos que versem sobre problemas gerais da administração de acordo com orientação recebida. 2. Participar de levantamentos e estudos destinados à simplificação de rotinas e reestruturação dos serviços. 3. Organizar e orientar registros de estoque material. 4. Providenciar na aquisição e suprimento de material de consumo e permanente. 5. Elaborar, sob orientação, mapas e gráficos estatísticos. 6. Elaborar folhas de pagamento de pessoal. 7. Orientar e executar trabalhos de protocolo, como fichamento e controle de andamento de processos. 8. Executar e revisar trabalhos datilográficos. 9. Elaborar relatórios gerais e parciais. 10. Elaborar notas de empenho. 11. Efetuar levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária da PGE. 12. Ser o responsável pelo adiantamento de verbas e prestar contas do mesmo nos termos da Lei. 13. Secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes. 14. Participar de comissões de licitação. 15. Orientar e coordenar, sob supervisão, trabalhos a serem desenvolvidos por pessoal auxiliar. 16. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.

b

Outras: o exercício do cargo exige contato com o público e o deslocamento esporádico da sede de lotação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

Instrução: 2º grau completo ou equivalente.

b

Idade: 19 a 40 anos.

c

Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. ACESSO: Nos termos da Lei. LOTAÇÃO: Em unidades de trabalho da PGE onde ocorram tarefas pertinentes ao cargo. CARGO: DATILÓGRAFO. CLASSES: H, I, J. SÍNTESE DOS DEVERES: - Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos especializados de datilografia. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. Executar trabalhos datilográficos que exijam perfeição técnica, produção ou sigilo. 2. Datilografar pareceres, petições, correspondência, informações, relatórios e outros expedientes, incluindo redação própria para assuntos simples e padronizados. 3. Datilografar quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros trabalhos cuja disposição de dados exija harmonia e senso artístico. 4. Datilografar atas de reuniões, folhas de pagamento, modelos, fórmulas, projetos de leis, decretos, contratos e outros documentos. 5. Arquivar cópias de trabalhos realizados. 6. Zelar pela limpeza e conservação das máquinas em uso. 7. Operar com máquinas datilográficas elétricas. 8. Orientar a execução de trabalhos datilográficos a serem desenvolvidos por auxiliares. 9. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais.

b

Outras: o exercício de cargo poderá exigir contato com o público e deslocamentos da sede de lotação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

Instrução: 2º grau completo ou equivalente.

b

Idade: 18 a 35 anos.

c

Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. ACESSO: Nos temos da Lei. LOTAÇÃO: Em unidades de trabalho da PGE onde ocorram tarefas pertinentes ao cargo. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSES: G, H, I SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas auxiliares de administração geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas. 2. Executar trabalhos simples de datilografia. 3. Executar tarefas auxiliares de secretaria de reuniões e elaborar os expedientes que lhe forem determinados. 4. Auxiliar na elaboração de folhas de pagamento de pessoal. 5. Classificar e organizar os expedientes recebidos de acordo com procedimentos predeterminados. 6. Fazer o controle da movimentação dos processes ou papéis na Repartição. 7. Efetuar a guarda e o controle de mapas e boletins demonstrativos. 8. Fazer anotações em fichas e manusear fichários. 9. Recortar leis, decretos e outras publicações de acordo com determinação superior. 10. Efetuar o registro da freqüência do pessoal. 12. Efetuar, sob orientação, os assentamentos individuais do pessoal da Repartição. 13. Elaborar grades ou certidões de tempo de serviço do pessoal. 14. Auxiliar nas tarefas de aquisição de material de consumo ou permanente. 15. Conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega. 16. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

Horário: período de trabalho de 44 horas semanais.

b

Outras: o exercício do cargo poderá exigir contato com o público e deslocamentos da sede de lotação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

Instrução: 1º grau completo ou equivalente.

b

Idade: 18 a 40 anos.

c

Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: Nos temos da Lei. ACESSO: Nos temos da Lei. LOTAÇÃO: Em unidades de trabalho da PGE onde ocorram tarefas pertinentes ao cargo. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSES: C, D, E SÍNTESE DOS DEVERES: - Atividades de nível médio, envolvendo a execução de tarefas de limpeza e conservação dos locais de trabalho, circulação de correspondência interna e externa e demais expedientes, operação de mesas de ligação telefônica e condução de elevadores. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. Executar mandados e transportar volumes. 2. Proceder à limpeza, à conservação e à arrumação de locais de trabalho. 3. Efetuar a circulação interna de papéis. 4. Fazer a entrega de correspondência interna e externa. 5. Entregar e receber correspondência no Correio. 6. Atender as partes, prestando-lhes as informações que estiverem ao seu alcance. 7. Operar aparelhos telefônicos e mesas de ligação. 8. Efetuar as ligações solicitadas. 9. Receber, anotar e transmitir recados. 10. Zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos. 11. Conduzir elevadores observando os procedimentos exigíveis para cada operação. 12. Preparar e servir cafezinho. 13. Executar serviços de portaria. 14. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.

b

Outras: o exercício do cargo exige contato com o público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

Instrução: 4ª série completa do 1º grau ou equivalente.

b

Idade: 18 a 35 anos.

c

Condições especiais: o exercício do cargo exige boas condições auditivas e de dicção.

d

Outras: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: Nos temos da Lei. ACESSO: Nos temos da Lei. LOTAÇÃO: Em unidades de trabalho da PGE onde ocorram tarefas pertinentes ao cargo.

Art. 2º, V, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30537 /1981