JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30527 de 30 de Dezembro de 1981

Enumera as fontes de poluição referidas Lei nº 7.488, de 14 de janeiro de 1981, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30527 /1981