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Artigo 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 81

Dentro do período de uma semana, a contar da data da primeira visita ao Governador do Estado, o novo Chefe da Representação consular visitará o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.