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Artigo 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 81

Dentro do período de uma semana, a contar da data da primeira visita ao Governador do Estado, o novo Chefe da Representação consular visitará o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980