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Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 51

Quando o Governador se afastar do Estado, a transmissão temporária do poder, que se processará de conformidade com a Constituição do Estado, observará o cerimonial que for acordado entre o Chefe do Executivo e seu substituto.