JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Quando o Governador se afastar do Estado, a transmissão temporária do poder, que se processará de conformidade com a Constituição do Estado, observará o cerimonial que for acordado entre o Chefe do Executivo e seu substituto.

Art. 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980