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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Normas do Cerimonial Público Estadual, na forma constante no Anexo a este Decreto.

Art. 1º

O Governador do Estado, dentro dos limites do território rio-grandense, terá sempre precedência sobre as demais autoridades federais, estaduais e municipais, salvo o disposto no caput dos artigos 1º e 2º do Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980