Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Normas do Cerimonial Público Estadual, na forma constante no Anexo a este Decreto.
Art. 1º
O Governador do Estado, dentro dos limites do território rio-grandense, terá sempre precedência sobre as demais autoridades federais, estaduais e municipais, salvo o disposto no caput dos artigos 1º e 2º do Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972.