Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O montante "A Programar" constante nos Anexos A e B, fica retido administrativamente e sua utilização somente poderá ocorrer após liberação através de Decreto executivo, ouvida previamente a Comissão de Programação Financeira.
§ 1º
Independe de Decreto executivo a liberação de dotações orçamentárias para as quais exista vinculação de recursos provenientes de auxílios, contribuições e financiamento.
§ 2º
As dotações de que trata o parágrafo anterior serão liberadas em função do efetivo ingresso dos recursos.