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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.

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Art. 20

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29975 /1980