JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Todos os projetos que envolvam Despesas de Capital, da Administração Direta e Indireta, deverão ser cadastrados no Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro - SAFFI.

Parágrafo único

As liberações de dotações orçamentárias classificadas como Despesas de Capital, para utilização no 2º, 3º e 4º trimestres do exercício financeiro, ficam condicionadas à entrega, à Secretaria de Coordenação e Planejamento, nos prazos por ela estipulados, dos formulários de movimentação de projetos do SAFFI referentes aos trimestres anteriores.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29975 /1980